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Publicada a Portaria CAT 162, de 29/12/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica |
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Written by Nike Consulting
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Monday, 09 August 2004 05:30 |
A Portaria CAT 162, de 29/12/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências, revogou a Portaria CAT 104/07.
- Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipóteses previstas no item 3 do §2º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:
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- 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento (ambiente de produção);
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- início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/08.
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- Disponível no ambiente de produção da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN) a DPEC -
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- Declaração Prévia de Emissão em Contingência. A adequação das empresas para esta modalidade de contingência é de grande importância, visto que a tendência de médio prazo é a substituição do processo de emissão em contingência de NF-e - com uso de formulários de segurança - por esta modalidade, mais econômica para as empresas e segura para o fisco.
Maiores esclarecimentos sobre o processo de contingência através da DPEC estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e. Endereços:
Envio de DPEC:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/SCERecepcaoRFB/SCERecepcaoRFB.asmx
Consultas de DPEC:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/SCEConsultaRFB/SCEConsultaRFB.asmx Portal Nacional
Opção DPEC:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ schemas DEPEC - versão 1.0.1a (Zip). (Novo!)
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