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NF-e é prorrogada para certos contribuintes PDF Print E-mail
Written by Notícias Nikê   
Monday, 28 June 2010 15:10
 Área Tributária

Federal

Débitos incluídos nos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009 devem ser indicados até 30.07.2010
Os optantes que se manifestarem pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 3º, deverão indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos mencionados parcelamentos até 30.07.2010.
(Portaria PGFN/RFB nº 11/2010 - DOU 1 28.06.2010)
Fonte: Editorial IOB

Prorrogada a obrigatoriedade de utilização da NF-e para os códigos da CNAE 1811-3/01, 1811-3/02, 4618-4/03 e 4647-8/02
Foi prorrogado, para 1º.12.2010, o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE para os contribuintes enquadrados nos códigos relacionados às seguintes atividades: impressão de jornais; impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas; representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações e comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.
(Protocolo ICMS nº 83/2010 - DOU 1 de 28.06.2010)
Fonte: Editorial IOB

Estadual

Prorrogação do prazo de vencimento da Taxa de Incêndio para contribuintes específicos em Minas Gerais
O Fisco mineiro prorrogou o prazo de vencimento da Taxa pela Utilização Potencial de Serviço de Extinção de Incêndio para 30.07.2010 somente para os contribuintes que pediram revisão do lançamento da taxa cujo pedido tenha sido deferido.
(Resolução SEF nº 4.231/2010 - DOE MG de 25.06.2010)
Fonte: Editorial IOB

Minas Gerais altera procedimentos para importação de mercadorias em relação ao pagamento do imposto
O Fisco mineiro alterou o RICMS-MG em relação às operações de importação em que não há o recolhimento do ICMS em relação à emissão da Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME).
(Decreto nº 45.408/2010 - DOE MG de 25.06.2010)
Fonte: Editorial IOB

Alterada a relação de produtos da indústria de informática e automação sujeitas a tratamentos fiscais diferenciados em MG
O Fisco mineiro alterou a relação de insumos e de produtos acabados da indústria de informática e automação constante no RICMS-MG que estão sujeitos ao diferimento do ICMS, redução de base de cálculo e alíquota de 12% com vigência desde 25.06.2010.
(Decreto nº 45.409/2010 - DOE MG de 25.06.2010)
Fonte: Editorial IOB

Fisco mineiro incorpora as disposições sobre o Formulário de Segurança - Documento Auxiliar (FS-DA) da NF-e
Minas Gerais incorporou os Convênios ICMS nºs 96 e 97/2009 no RICMS-MG, que dispõem sobre o Formulário de Segurança - Documento Auxiliar (FS-DA) a ser utilizado pelos contribuintes usuários da NF-e nas situações em que há problemas técnicos para emissão da NF-e, com vigência a partir de 1º.07.2010.
Estabelece também que, a partir de 1º.01.2011, o impressor autônomo fica obrigado ao uso da EFD, caso ainda não tenha sido alcançado por esta obrigatoriedade.
(Decreto nº 45.410/2010 - DOE MG de 25.06.2010)
Fonte: Editorial IOB

Operações com diferimento e com leite são alteradas na legislação mineira
A legislação mineira foi alterada para ampliar o diferimento do ICMS incidente sobre a saída de resíduos, desperdícios e outras matérias vegetais destinada a estabelecimento industrial para utilização como insumo energético e para  ajustar os controles das operações com leite e creme de leite, excluindo desses controles o grau de acidez, o teor de gordura e a aplicabilidade.
(Decreto nº 45.411/2010 - DOE MG de 25.06.2010)
Fonte: Editorial IOB

Disposições relativas a cooperativas e associações com inscrição coletiva e crédito presumido são alteradas em MG
O RICMS-MG foi alterado para ajustar a redação do crédito presumido concedido aos centros de distribuição e para ajustar as disposições das cooperativas e associações com inscrição coletiva em relação ao conceito de inscrição coletiva e da Fábrica Coletiva do Agricultor Familiar, operações realizadas, emissão de nota fiscal.
(Decreto nº 45.412/2010 - DOE MG de 25.06.2010)
Fonte: Editorial IOB

Área Trabalhista/Previdenciária

Liberado saque do FGTS para titular de conta que resida em município dos Estados de Pernambuco e Alagoas
O Governo Federal liberou o saque do FGTS, do titular de conta vinculada que resida em municípios dos Estados de Pernambuco e Alagoas, com base no Decreto nº 5.113/2004, que autoriza o saque por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural, sem observar o intervalo de 12 meses entre uma movimentação e outra.
(Decreto nº 7.220/2010 - DOU de 28.06.2010)
Fonte: Editorial IOB

Área de Direito Administrativo e Constitucional

Greve dos médicos peritos do INSS é legal, mas 50% dos servidores devem manter o atendimento
O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou legal a greve dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), iniciada no último dia 22. Por se tratar de atividade pública essencial, o ministro determinou que 50% desses servidores mantenham o trabalho em cada unidade administrativa, operacional e de atendimento ao público, sob pena de multa diária de R$ 50 mil à Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP).
Foram ajuizados, no mesmo dia, uma petição do INSS, solicitando que a greve fosse declarada abusiva, e um mandado de segurança da ANMP, sustentando a legalidade da greve. Por haver conexão entre os pedidos, eles foram julgados em conjunto.
Tanto a ANPM quanto o INSS alegam que houve rompimento de acordo formulado entre as partes sobre valores pagos à categoria e jornada de trabalho, sendo que parte do acordo foi vetado pelo Presidente da República. O ministro Martins ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever poder de veto presidencial nem analisar mérito político de decisão ou conteúdo do acordo entre as partes. “Compete ao Judiciário tão somente verificar se a paralisação das atividades é abusiva ou não, de acordo com os requisitos legais”, explicou o ministro.
Humberto Martins concedeu parcialmente a liminar requerida no mandado de segurança da ANMP. Ele entendeu que ficou demonstrado que houve convocação de assembleia com o intuito de paralisar as atividades por tempo indeterminado e que as autoridades competentes foram notificadas da paralisação com 72 horas de antecedência. Por essas razões, o ministro considerou que não há abusividade no movimento paredista, de forma que nenhuma medida punitiva poderá ser aplicada contra os médicos que aderirem à greve.
O pedido de liminar na petição do INSS também foi parcialmente concedido, para impor limites ao exercício do direito constitucional de greve, garantindo a manutenção dos serviços prestados. Petição nº 7985 e Mandado de Segurança nº 15339
(Conteúdo extraído do site do Superior Tribunal de Justiça)

Área de Direito Civil, Processual Civil, Comercial e Consumidor

General Motors está livre de multas aplicadas por órgão de defesa do consumidor
A General Motors do Brasil está isenta do pagamento de multas cumulativas aplicadas por diferentes órgãos de defesa do consumidor, os quais haviam autuado a empresa por infrações decorrentes de um mesmo fato. O problema ocorreu com os modelos Corsa e Tigra, cujos proprietários foram convocados num recall para instalação de reforço no sistema de ancoragem dos cintos de segurança. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por causa da falha na fabricação dos veículos, a montadora foi multada em R$ 3.192.300,00 pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça. Ao mesmo tempo, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo aplicou multa de R$ 1.360.945,00.
A empresa obteve mandado de segurança no Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar a duplicidade de multas. O Procon interpôs recurso especial ao STJ com o objetivo de rever a decisão da Justiça paulista, mas a Primeira Turma rejeitou o pedido de forma unânime.
Segundo o entendimento dos ministros, a possibilidade de tanto os órgãos federais quanto os estaduais poderem atuar na defesa do consumidor não autoriza a aplicação de multas cumulativas pelo mesmo fato. Recurso Especial nº 1087892
(Conteúdo extraído do site do Superior Tribunal de Justiça)

Área de Direito Penal e Processual Penal

Condenados por escândalo na Polícia Civil de SP têm penas reduzidas
Três pessoas envolvidas em escândalo que abalou a cúpula da Polícia Civil de São Paulo, no início dos anos 90, e condenadas por peculato (apropriação de dinheiro público), conseguiram ter suas penas reduzidas. Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para beneficiar com a redução das penas os réus R. P., A. K. e M. V. V. B..
Acusados de integrar um grupo que manipulava licitações para construção ou reforma de cadeias e delegacias, os três haviam sido condenados na Justiça paulista a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. No mesmo processo, também foram condenados os delegados Á. L. F. P., chefe da Polícia Civil no governo Orestes Quércia (1987-1990), e J. C. N., que presidia a comissão de licitação. Quanto a esses dois réus, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou extinta a punibilidade, por já terem completado 70 anos. As investigações sobre as fraudes levaram à abertura de mais de 80 processos judiciais.
No julgamento do habeas corpus, o relator, ministro Og Fernandes, aceitou que as penas ficassem acima do mínimo legal, mas não na proporção decidida pelo tribunal de São Paulo. Habeas Corpus nº 168167
(Conteúdo extraído do site do Superior Tribunal de Justiça)

Área de Direito do Trabalho e Previdenciário

Empresa de transporte não consegue comprovação de depósito recursal
A Cia. São Geraldo de Viação não conseguiu comprovar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que efetuou corretamente o depósito recursal de um recurso de revista interposto contra decisão do Tribunal Regional da 20ª Região (SE). Ao entender que o comprovante de pagamento do referido depósito apresentado por ela não atendia às exigências legais, o colegiado negou provimento ao agravo de instrumento da empresa.
A alegação da empresa era de que o recurso de revista reunia todas as condições de admissibilidade previstas no artigo 2º da Lei 9.800/99. Mas não foi essa a avaliação do relator, ministro Maurício Godinho Delgado. Ele explicou que a empresa simplesmente anexou cópia de fax, sem autenticação, do comprovante de recolhimento do depósito recursal, ao recurso de revista, enquanto que deveria ter remetido a comprovação do depósito à Secretaria da Turma, via fax. A lei citada é totalmente inaplicável ao presente caso, concluiu o relator. O voto negando provimento ao agravo de instrumento da companhia foi aprovado unanimemente pela Sexta Turma. Com esse agravo, a empresa pretendia dar seguimento ao recurso de revista, que foi trancado pelo TRT de Sergipe. Processo nº 132540-13.2006.5.20.0004
(Conteúdo extraído do site do Tribunal Superior do Trabalho)

Fonte: http://oraculofiscal.blogspot.com/2010/06/nf-e-e-prorrogada-para-certos.html
 

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